O tarifaço, em linguagem simples
STF, Inquérito 4.995 e Ação Penal 2.782

Por que Eduardo Bolsonaro foi condenado? A história do tarifaço, página por página

Eduardo Bolsonaro foi aos Estados Unidos pedir punições contra o Brasil e contra ministros do STF. O objetivo era pressionar o Supremo a não condenar o pai, Jair Bolsonaro, no processo do golpe. Vieram vistos cassados, sanções contra Alexandre de Moraes e uma tarifa de 50% sobre os produtos brasileiros. Em 16/06/2026, o STF condenou Eduardo por coação no curso do processo.

1condenado
50%de tarifa sobre produtos brasileiros
9documentos oficiais lidos
282páginas

Perguntas que todo mundo faz

Cada resposta mostra o trecho do documento oficial e a página.

Até onde cada um chegou

Ser citado não é ser acusado. Esta escada mostra a etapa do processo em que cada pessoa está, segundo os documentos.

Citado nos documentosApontado pela PFDenunciado pela PGRRéuCondenado
Eduardo BolsonaroCondenado
Paulo FigueiredoDenunciado, processo separado
Jair BolsonaroApontado pela PF, fora da denúncia
Silas MalafaiaApontado pela PF, fora da denúncia
Flávio BolsonaroCitado em pedido, não investigado aqui

A condenação

Fonte oficial posterior aos documentos: Condenado em 16/06/2026 pela Primeira Turma do STF, por unanimidade, na Ação Penal 2.782: 4 anos e 2 meses em regime semiaberto, 50 dias-multa, 8 anos de inelegibilidade após cumprir a pena e perda do cargo de escrivão da Polícia Federal. Procuradoria-Geral da República (nota oficial, 16/06/2026)

“A grave ameaça materializou-se pela articulação e obtenção de sanções do governo dos Estados Unidos da América, com a aplicação de (...)”
Acórdão que recebeu a denúncia (inteiro teor) (26/11/2025), p. 76
Quer saber o que estava sendo julgado? Veja a tentativa de golpe, página por página →

Quem fez o quê

As cinco pessoas que têm algum papel no processo. Quem não foi condenado aparece com a atribuição de quem afirma: PF, PGR ou autor do pedido.

Condenado

Eduardo Bolsonaro

Deputado federal à época dos fatos, filho de Jair Bolsonaro

Foi aos Estados Unidos pedir punições contra autoridades brasileiras e contra o país, para pressionar o STF a não condenar o pai. Foi condenado por coação no curso do processo.

Ver as provas →
Denunciado, processo separado

Paulo Figueiredo

Comunicador, mora nos Estados Unidos

Segundo a PGR, agiu junto com Eduardo para pressionar o STF. Foi denunciado pela PGR. O caso dele foi separado do de Eduardo e corre no Inq. 5.017. Até o último documento (25/05/2026), a denúncia contra ele ainda não tinha sido julgada.

Ver as provas →
Apontado pela PF, fora da denúncia

Jair Bolsonaro

Ex-presidente. Réu, e depois condenado, no processo do golpe (AP 2.668)

Segundo a PF, deu apoio material para Eduardo agir no exterior. A PGR não o incluiu na denúncia deste caso. Era ele quem seria beneficiado: a pressão buscava livrá-lo da condenação no processo do golpe.

Ver as provas →
Apontado pela PF, fora da denúncia

Silas Malafaia

Pastor e líder religioso

Segundo a PF, ajudou a definir estratégias de pressão e a espalhar narrativas falsas. A PGR não o incluiu na denúncia deste caso.

Ver as provas →
Citado em pedido, não investigado aqui

Flávio Bolsonaro

Senador, filho de Jair Bolsonaro

Não é investigado neste inquérito. Em 2026, o deputado Lindbergh Farias pediu que ele fosse incluído, citando o filme Dark Horse e Daniel Vorcaro. A PGR disse que o assunto já tem procedimento próprio, e Moraes mandou o pedido para a Presidência do STF decidir.

Ver as provas →

Citados nos documentos

Pessoas que aparecem nos documentos sem ser investigadas neste caso, cada uma com o papel que o documento lhe dá. Ser citado não é ser acusado.

Alvos das ameaças e das sanções

Alexandre de Moraes

Ministro do STF, relator do processo do golpe e deste inquérito. Sofreu sanções da Lei Magnitsky.

Onde aparece
“a aplicação da Lei Magnitsky em face deste Relator foi anunciada em julho de 2025 (...)”
Acórdão que recebeu a denúncia (inteiro teor) (26/11/2025), p. 66
Rodrigo Pacheco

Ex-presidente do Senado. Teve o visto dos EUA cancelado, o que Eduardo celebrou.

Onde aparece
“celebrando, inclusive, em 13/8/2025, o cancelamento dos vistos do ex-Presidente do Senado Rodrigo Pacheco (...)”
Acórdão que recebeu a denúncia (inteiro teor) (26/11/2025), p. 71
Ricardo Lewandowski

Ministro da Justiça. Teve o visto dos EUA cancelado, o que Eduardo celebrou.

Onde aparece
“e do Ministro da Justiça e Segurança Pública, RICARDO LEWANDOWSKI (...)”
Acórdão que recebeu a denúncia (inteiro teor) (26/11/2025), p. 71
Hugo Motta e Davi Alcolumbre

Presidentes da Câmara e do Senado. Segundo a PF, destinatários de mensagem de Malafaia sobre anistia.

Onde aparece
“contém mensagem para o STF e para HUGO MOTTA e DAVI ALCOLUMBRE (...)”
Relatório final da Polícia Federal (15/08/2025), p. 85

Autoridades dos Estados Unidos

Donald Trump

Presidente dos EUA. Anunciou a tarifa de 50% citando o julgamento de Bolsonaro.

Onde aparece
“As sanções aplicadas pelo governo norte-americano foram anunciadas diretamente pelo Presidente Donald J. Trump na rede social Truth Social (...)”
Acórdão que recebeu a denúncia (inteiro teor) (26/11/2025), p. 57
Marco Rubio

Secretário de Estado dos EUA. Ordenou a revogação de vistos de ministros do STF.

Onde aparece
“Marco Rubio, confirmou que ordenou a revogação de visto desde Ministro Relator (...)”
Acórdão que recebeu a denúncia (inteiro teor) (26/11/2025), p. 53
Gabriel Escobar

Encarregado de negócios dos EUA no Brasil. Recebeu Tarcísio, que pediu revisão da tarifa.

Onde aparece
“se reuniu com o encarregado dos EUA no Brasil, GABRIEL ESCOBAR, para pedir a revisão da tarifa de 50% (...)”
Relatório final da Polícia Federal (15/08/2025), p. 37

Quem julgou a denúncia

Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin

Ministros da Primeira Turma do STF, junto com Moraes. Receberam a denúncia por unanimidade.

Onde aparece
“Composição: Ministros Flávio Dino (Presidente), Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.”
Certidão de julgamento da Primeira Turma (25/11/2025), p. 1

Políticos citados

Tarcísio de Freitas

Governador de São Paulo. Pediu aos EUA a revisão da tarifa. Aparece em mensagens entre Eduardo e Jair.

Onde aparece
“o governador TARCÍSIO DE FREITAS se reuniu com o encarregado dos EUA no Brasil (...)”
Relatório final da Polícia Federal (15/08/2025), p. 37
Lindbergh Farias

Deputado federal. Autor da notícia de fato de 2026. Também foi indicado para ser ouvido na abertura do inquérito.

Onde aparece
“o Deputado Federal LINDBERGH FARIAS apresentou notícia de fato (...)”
Despacho sobre a notícia de fato de Lindbergh Farias (25/05/2026), p. 1
Michelle Bolsonaro

Ex-primeira-dama. Segundo a PF, recebeu R$ 2 milhões de Jair em 04/06/2025, um dia antes do depoimento dele à PF.

Onde aparece
“R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) à esposa MICHELLE DE PAULA BOLSONARO (...)”
Relatório final da Polícia Federal (15/08/2025), p. 151
Carlos Bolsonaro

Vereador, filho de Jair. Citado como testemunha pedida em outra ação.

Onde aparece
“a intimação de testemunhas como EDUARDO e CARLOS BOLSONARO (...)”
Relatório final da Polícia Federal (15/08/2025), p. 44
Nikolas Ferreira

Deputado federal. Alvo de críticas em publicações analisadas pela PF.

Onde aparece
“remetem a críticas ao Deputado Federal NIKOLAS FERREIRA (...)”
Relatório final da Polícia Federal (15/08/2025), p. 21
Valdemar da Costa Neto e Fábio Wajngarten

Presidente do PL e ex-auxiliar de Bolsonaro. Citados em áudio de Malafaia (Fábio identificado como Wajngarten segundo a PF).

Onde aparece
“Até hoje o VALDEMAR DA COSTA NETO não resolveu o problema do FÁBIO (...)”
Relatório final da Polícia Federal (15/08/2025), p. 92
Mauro Vieira

Ministro das Relações Exteriores. Oficiado pelo STF na abertura do inquérito.

Onde aparece
“oficie-se o Ministro de Estado da Relações Exteriores, Embaixador Mauro Vieira (...)”
Decisão que abre o inquérito (INQ 4.995) (26/05/2025), p. 5
Embaixadora Viotti

Embaixadora do Brasil nos EUA. Citada por Eduardo em vídeo.

Onde aparece
“a embaixadora Viotti recebeu uma porta na cara (...)”
Acórdão que recebeu a denúncia (inteiro teor) (26/11/2025), p. 69

Réus do processo do golpe citados

Mario Fernandes

Réu no processo do golpe e, segundo a PF, autor do documento intitulado Punhal Verde Amarelo. Também segundo a PF, arquivos da defesa dele estavam no celular de Jair.

Onde aparece
“guardam relação com a defesa do réu MARIO FERNANDES, autor do documento intitulado Punhal Verde Amarelo (...)”
Relatório final da Polícia Federal (15/08/2025), p. 154
Walter Braga Netto

Réu no processo do golpe. Segundo a PF, manteve contato com Jair apesar de proibição judicial.

Onde aparece
“os réus JAIR BOLSONARO e WALTER SOUZA BRAGA NETTO descumpriram as medidas cautelares de proibição de manter contato (...)”
Relatório final da Polícia Federal (15/08/2025), p. 168
Filipe Martins

Réu no processo do golpe. Citado por causa de publicação do advogado dele.

Onde aparece
“JEFFREY atua na defesa do réu FILIPE MARTINS (...)”
Relatório final da Polícia Federal (15/08/2025), p. 43

Outros citados

Martin De Luca

Advogado nos EUA da Trump Media e da Rumble. Segundo a PF, trocou mensagens com Jair.

Onde aparece
“advogado norte-americano MARTIN DE LUCA, que atua como representante da TRUMP MEDIA & TECHNOLOGY GROUP (TMTG) e da plataforma RUMBLE (...)”
Relatório final da Polícia Federal (15/08/2025), p. 94
Daniel Vorcaro

Banqueiro investigado no caso Banco Master. Citado na notícia-crime de Lindbergh.

Onde aparece
“Flávio Nantes Bolsonaro junto ao banqueiro Daniel Vorcaro, que figura como investigado nas investigações relacionadas ao Banco Master (...)”
Decisão que envia a notícia-crime à Presidência do STF (22/06/2026), p. 5
André Mendonça

Ministro do STF. Relator do procedimento (PET 15.612) que, segundo a PGR, já trata do caso Dark Horse.

Onde aparece
“que tramita sob a supervisão do eminente Ministro André Mendonça (PET 15.612) (...)”
Decisão que envia a notícia-crime à Presidência do STF (22/06/2026), p. 5
Javier Milei

Presidente da Argentina. Destinatário de uma minuta de pedido de asilo achada no celular de Jair.

Onde aparece
“um pedido de asilo político ao Presidente da República Argentina, JAVIER GERARDO MILEI (...)”
Relatório final da Polícia Federal (15/08/2025), p. 162
Mônica Bergamo

Jornalista. Coluna dela é citada pela PF.

Onde aparece
“remete à coluna da jornalista Mônica Bergamo (...)”
Relatório final da Polícia Federal (15/08/2025), p. 16
Davi Aragão

Advogado e youtuber. Vídeo dele foi repassado por Jair.

Onde aparece
“O canal é apresentado por DAVI MARCOLAN ARAGÃO (...)”
Relatório final da Polícia Federal (15/08/2025), p. 137
Jeffrey Chiquini

Advogado de Filipe Martins. Publicação dele foi repassada a Jair.

Onde aparece
“publicação feita pelo advogado JEFFREY CHIQUINI DA COSTA (...)”
Relatório final da Polícia Federal (15/08/2025), p. 43
Leandro Almada, Rafael Caldeira e Itawan Pereira

Delegados da Polícia Federal que assinam o relatório final.

Onde aparece
“LEANDRO ALMADA DA COSTA RAFAEL MACHADO CALDEIRA (...)”
Relatório final da Polícia Federal (15/08/2025), p. 170

Citados só como autores de decisões anteriores

Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Teori Zavascki, Celso de Mello, Rosa Weber, Ellen Gracie, Nunes Marques, Marco Aurélio e Ayres Britto

Ministros e ex-ministros do STF lembrados como relatores de precedentes. Não têm relação com os fatos.

Onde aparece
“Inq 4215, Rel. Min. EDSON FACHIN (...)”
Acórdão que recebeu a denúncia (inteiro teor) (26/11/2025), p. 48

Como aconteceu

Os fatos em ordem, cada um com o documento e a página.

Decisão ou marco do processoFonte oficial posterior aos documentosFato registrado nos documentos
  1. Eduardo diz à BBC que Moraes se enquadra para sofrer sanções dos EUA, como as aplicadas a promotores do Tribunal Penal Internacional.

    Acórdão que recebeu a denúncia (inteiro teor) (26/11/2025), p. 51-52
  2. Eduardo diz ter participado de reuniões na Casa Branca para negociar sanções contra ministros do STF.

    Acórdão que recebeu a denúncia (inteiro teor) (26/11/2025), p. 56
  3. Jair confirma à PF que transferiu R$ 2 milhões a Eduardo. Segundo a PF, Eduardo já estava nos EUA.

    Relatório final da Polícia Federal (15/08/2025), p. 9
  4. A pedido da PGR, o STF abre o inquérito contra Eduardo.

    Decisão que abre o inquérito (INQ 4.995) (26/05/2025), p. 4
  5. Eduardo avisa nas redes: 'essa não será a única novidade vindo dos Estados Unidos'.

    Relatório final da Polícia Federal (15/08/2025), p. 5
  6. Trump anuncia tarifa de 50% sobre todos os produtos brasileiros a partir de 1º de agosto. Na carta, diz que o julgamento de Bolsonaro não deveria estar acontecendo.

    Acórdão que recebeu a denúncia (inteiro teor) (26/11/2025), p. 59
  7. Logo depois, Eduardo lê a nota 'Uma hora a conta chega' e diz que a carta de Trump confirma o sucesso do trabalho dele com o governo americano. A condição para tirar as sanções: anistia.

    Relatório final da Polícia Federal (15/08/2025), p. 6-7
  8. Os EUA revogam vistos de Moraes, de outros ministros do STF e de familiares. Eduardo agradece e avisa: 'tem muito mais por vir'.

    Acórdão que recebeu a denúncia (inteiro teor) (26/11/2025), p. 54
  9. O Tesouro dos EUA aplica a Lei Magnitsky contra Moraes, ligando a sanção ao processo do golpe.

    Acórdão que recebeu a denúncia (inteiro teor) (26/11/2025), p. 66
  10. Eduardo diz em entrevista que conseguiu 'colocar na mesa o único fator que está possibilitando a gente sonhar com Bolsonaro não condenado'.

    Acórdão que recebeu a denúncia (inteiro teor) (26/11/2025), p. 45
  11. Eduardo celebra o cancelamento dos vistos de Rodrigo Pacheco e Ricardo Lewandowski.

    Acórdão que recebeu a denúncia (inteiro teor) (26/11/2025), p. 71
  12. A PF entrega o relatório final. Aponta Eduardo, Jair, Paulo Figueiredo e Silas Malafaia.

    Relatório final da Polícia Federal (15/08/2025), p. 168
  13. A PGR denuncia Eduardo e Paulo Figueiredo por coação no curso do processo. Jair e Malafaia ficam fora da denúncia.

    Decisão sobre a notificação dos denunciados (27/09/2025), p. 1
  14. Segundo Moraes, Eduardo cria dificuldades para ser notificado. Figueiredo mora nos EUA. Moraes manda notificar Eduardo por edital e Figueiredo por carta rogatória, e separa os dois processos.

    Decisão sobre a notificação dos denunciados (27/09/2025), p. 6
  15. A Primeira Turma do STF recebe a denúncia contra Eduardo, por unanimidade. Ele vira réu.

    Certidão de julgamento da Primeira Turma (25/11/2025), p. 1
  16. O STF autoriza usar as provas num processo administrativo disciplinar contra Eduardo.

    Decisão sobre compartilhamento de provas (20/03/2026), p. 4
  17. O deputado Lindbergh Farias pede para incluir Flávio e Jair no inquérito, citando o filme Dark Horse e Daniel Vorcaro.

    Decisão que envia a notícia-crime à Presidência do STF (22/06/2026), p. 1
  18. O STF condena Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses por coação no curso do processo, por unanimidade.

    Procuradoria-Geral da República (nota oficial, 16/06/2026)
  19. Moraes tira o pedido de Lindbergh do inquérito e o envia à Presidência do STF, que vai decidir para onde ele vai.

    Decisão que envia a notícia-crime à Presidência do STF (22/06/2026), p. 5

Qual é o crime

Coação no curso do processo, artigo 344 do Código Penal.

É crime usar de violência ou grave ameaça contra juiz, promotor, testemunha ou qualquer pessoa que trabalha num processo, para conseguir um resultado a seu favor ou de outra pessoa. Pena: de 1 a 4 anos de prisão e multa.

Por que Eduardo pegou mais de 4 anos? A denúncia foi por coação repetida várias vezes (crime continuado, artigo 71 do Código Penal), o que permite aumentar a pena.

“Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral (...)”
Acórdão que recebeu a denúncia (inteiro teor) (26/11/2025), p. 49

Como o crime se encaixa no caso

  1. A ameaça: sanções dos EUA contra os ministros e contra o país.
  2. Contra quem: os ministros do STF que julgavam o processo do golpe.
  3. Para quê: livrar Jair Bolsonaro da condenação.
  4. Não precisa dar certo: o crime existe mesmo se o juiz não ceder. E o STF condenou Jair no processo do golpe.
“o crime de coação no curso do processo é formal (...)”
Acórdão que recebeu a denúncia (inteiro teor) (26/11/2025), p. 49

Eduardo também foi investigado por obstrução de investigação e por abolição violenta do Estado Democrático de Direito. A denúncia da PGR e a condenação foram só por coação no curso do processo.

Por que importa

Não é briga política. É o que diz a lei.

Juiz decide por prova, não por medo

Se alguém pode ameaçar quem julga e se livrar, a lei vale menos para quem tem amigos poderosos. Coagir juiz é crime justamente para que todo processo termine pelas provas.

Quem pagou foi o Brasil

As tarifas atingiram empresas e empregos que não tinham nada a ver com o processo. Segundo a PGR, as exportações para os EUA caíram 27,7% em um mês.

“uma redução de 27,7% (...)”
Acórdão que recebeu a denúncia (inteiro teor) (26/11/2025), p. 66

Decisão do Brasil se toma no Brasil

Pedir a outro país que castigue o Brasil para mudar uma decisão da nossa Justiça é colocar o país sob o comando de fora. A PGR chamou isso de atentado à soberania.

“tentativa de submeter o funcionamento do Supremo Tribunal Federal ao crivo de outro Estado caracteriza atentado à soberania nacional (...)”
Decisão que abre o inquérito (INQ 4.995) (26/05/2025), p. 3

É a continuação do golpe

A pressão tinha um alvo: o julgamento da tentativa de golpe de 2022. Primeiro tentaram derrubar a democracia. Depois tentaram impedir que a Justiça julgasse quem tentou.

“no intuito de mover o Supremo Tribunal Federal a não produzir juízos condenatórios nos processos relativos ao chamado ‘caso do golpe’ (...)”
Acórdão que recebeu a denúncia (inteiro teor) (26/11/2025), p. 45
A história completa da tentativa de golpe: ogolpe.pages.dev →

Como fizemos

De onde vem cada informação

Lemos 9 documentos oficiais do Inquérito 4.995 do STF, num total de 282 páginas:

  • Decisão que abre o inquérito (INQ 4.995), 26/05/2025 (5 p.)
  • Relatório final da Polícia Federal, 15/08/2025 (170 p.)
  • Decisão sobre a notificação dos denunciados, 27/09/2025 (6 p.)
  • Certidão de julgamento da Primeira Turma, 25/11/2025 (1 p.)
  • Relatório do ministro relator, 26/11/2025 (8 p.)
  • Acórdão que recebeu a denúncia (inteiro teor), 26/11/2025 (78 p.)
  • Decisão sobre compartilhamento de provas, 20/03/2026 (4 p.)
  • Despacho sobre a notícia de fato de Lindbergh Farias, 25/05/2026 (5 p.)
  • Decisão que envia a notícia-crime à Presidência do STF, 22/06/2026 (5 p.)

Todos são públicos e estão no portal do STF (stf.jus.br, Inquérito 4.995). A condenação de 16/06/2026 vem da nota oficial da PGR, porque é posterior a esses documentos.

Regras que seguimos

  • Toda frase entre aspas é cópia literal do documento, com página.
  • Só Eduardo, condenado, aparece com afirmação direta. Para os outros, dizemos quem afirma: PF, PGR ou autor do pedido.
  • Ser citado não é ser acusado. Os citados aparecem com o papel que o documento lhes dá.
  • Fatos posteriores aos documentos vêm só de fontes oficiais.
  • Não publicamos endereços, telefones, CPFs nem nomes de pessoas privadas sem papel público, mesmo quando aparecem nos documentos.
  • Antes de publicar, um teste automático confere cada trecho na página indicada e trava o site se alguém não condenado aparecer como condenado.

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